Garrafões de Água Mineral: Faça valer seus direitos!


O Consumo de água mineral de 20 litros, além de indispensável para milhões de pessoas, se tornou um ítem visado pelos que agem de má fé. Muitos se veem lesado no ato da troca de vasilhames, e a legislação prevê que o ônus é das empresas distribuidoras e engarrafadoras. Abaixo, temos um quadro sucinto  dos males ocasionados pela manipulação indevida, e também as leis que regulamentam o setor.
À primeira vista parece água que não acaba mais: afinal, ela ocupa 70% da Terra. A maior parte (97%), porém, é salgada, restando apenas 3% de água doce, adequada para as necessidades do consumo humano. Dessa pequeníssima fatia, 70% são utilizados pela agricultura e outros 20% pela indústria, enquanto o uso doméstico fica com 7% da água consumível e outros 3% são desperdiçados.
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Por Vinicius carioca / Sofia Moutinho
Ciência Hoje Online.

Pesquisadora da Fiocruz encontra bactéria causadora de graves infecções em garrafas e galões de água mineral

A falta de limpeza adequada dos recipientes pode ser a causa da contaminação.

Os galões de 20 litros retornáveis são os mais contaminados, devido à falta de limpeza antes do preenchimento com água. (foto: Sadler/ CC BY-NC 2.0)

A água contaminada é uma das principais causas de doença em países menos desenvolvidos. Por isso, todo cuidado é pouco quando se trata da ingestão desse líquido. Nem mesmo a água mineral está livre de perigo.

Uma pesquisa do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) descobriu um alto índice de contaminação pela bactéria Pseudomonas aeruginosa em galões e garrafas de água vendidos no Brasil.

A P. aeruginosa, vulgarmente conhecida como bactéria de nadador, causa infecções urinárias, sanguíneas e respiratórias e pode levar à morte, principalmente pessoas com imunidade baixa. Atualmente, essa bactéria é a terceira maior responsável por infecções hospitalares no Brasil.

A pesquisa analisou 100 galões retornáveis de 20 litros, 50 garrafas de 1,5 litro e 50 de 500 ml de água mineral. Entre os galões, 40% estavam contaminados com a bactéria contra apenas 2% das amostras das garrafas.

A nutricionista responsável pelo estudo, Samara Custódio Bernardo, explica que essa discrepância se deve ao fato de os galões serem mal higienizados antes de receberem a água mineral nas distribuidoras e fábricas.

Segundo a pesquisadora, as bactérias P. aeruginosa têm alta capacidade de se unirem umas às outras e formarem uma espécie de lodo, chamado biofilme. “Essa película protege as bactérias e as ajuda a crescer e aderir à superfície dos galões, quando estes não são limpos”, explica.

Se o galão não é higienizado corretamente antes de receber a água, o biofilme permanece e contamina a nova água. Normalmente, essa película não é visível a olho nu; somente em casos graves de contaminação é possível enxergá-la.

Presença indesejável

A pesquisadora explica que a presença da P. Aeruginosa na água é comum, pois esse é o seu meio natural. O problema é que as amostras analisadas apresentaram de 3 a 48 bactérias por mililitro, quantidade acima do limite considerado aceitável pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de duas bactérias por mililitro.

  A bactéria ‘Pseudomonas aeruginosa’, conhecida como bactéria de nadador, foi encontrada em 81 dos 200 galões e garrafas de água analisados. (foto: Janice Haney Carr/ CDC)

“Quando você compra água mineral, não deveria encontrar esse tipo de microrganismo, pois os galões e garrafas passam por uma série de processos de desinfecção”, comenta Bernardo.

Apesar da descoberta desagradável, a nutricionista verificou que nenhuma das bactérias encontradas era resistente a antibiótico. “Essa é uma boa notícia, pois indica que os microrganismos que isolamos vieram do ambiente natural e não são os mesmos encontrados em ambientes hospitalares”, afirma.

Descuido também em casa

A pesquisadora alerta que, além do descuido das fábricas, a falta de limpeza também é comum entre os consumidores. “Em muitas casas e estabelecimentos comerciais, as pessoas reenchem o galão com água do filtro sem fazer a higienização correta.”

Para combater a bactéria, Bernardo recomenda que sempre se passe álcool 70 na boca do galão de água mineral quando aberto e também no suporte que irá recebê-lo. Esse mesmo procedimento é indicado para as garrafas que armazenam água filtrada em casa, que não devem ser reutilizadas sem a higienização.

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LEGISLAÇÃO

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL,

em face do disposto na Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994, e no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 4.640, de 21 de março de 2003, publicado no Diário
Oficial da União de 24 de março de 2003,
Considerando os termos da Resolução nº 002/2008 da Comissão
Permanente de Crenologia – CPC,

RESOLVE:

Art. 1º. Os titulares de concessão de lavra de água mineral que utilizam vasilhames plásticos retornáveis para envase deverão observar os termos desta portaria.

Art. 2º. As embalagens plásticas para água mineral e potável de mesa de que trata o item I dessa resolução deverão garantir a integridade do produto e serem fabricadas com resina virgem ou outro material aceitável para contato com alimentos.
§ 1º. Os materiais a serem utilizados na fabricação das embalagens deverão atender às especificações da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA/MS.
§ 2º. Os concessionários de água mineral e potável de mesa que envasem seus produtos em embalagens retornáveis em volumes de capacidade nominal de 10 ou 20 litros ficam obrigados a apresentar ao DNPM cópia reprográfica de certificado de instituto técnico
reconhecido atestando que seu produto atende às citadas normas técnicas.
§ 3º. O certificado aludido no parágrafo anterior deverá ser renovado anualmente e juntado ao processo de concessão de lavra.

Art.3º. É permitido o reenvase de vasilhames plásticos retornáveis de que trata essa portaria, exclusivamente em volumes de capacidade nominal de 10 ou 20 litros.

Art.4º. Apenas poderão ser utilizados para o envase e comercialização, as embalagens plástico-garrafão retornável que obedeçam em seu processo de fabricação às normas constantes da ABNT NBR 14222 que dispõe sobre embalagem plástica para água mineral e potável de mesa – garrafão retornável –, aos requisitos e métodos de ensaio – ABNT NBR 14328, que dispõe sobre embalagem plástica para água mineral e potável de mesa – tampa para garrafão retornável – requisitos e métodos de ensaio e suas alterações posteriores.

Art.5º. Além do estabelecido nas normas técnicas da ABNT citadas, os vasilhames retornáveis objeto dos desta portaria devem trazer no fundo a data limite de 03 (três) anos de sua vida útil.

Art.6º. O transporte, a distribuição e a comercialização de água mineral em vasilhame retornável devem seguir integralmente as normas constantes da ABNT NBR 14.638, que dispõe sobre embalagem plástica para água mineral e potável de mesa – garrafão retornável – requisitos para distribuição, e suas alterações posteriores, além das normas de transportes de alimentos emanadas dos órgãos federais públicos reguladores.
Parágrafo único. As empresas terão o prazo de 01 (um) ano, contado da data de publicação desta portaria, para se adequarem,             devendo então passar a adquirir embalagens plástico-garrafão retornável devidamente certificados.

Art. 7º. O descumprimento das obrigações instituídas nesta Portaria acarretará ao infrator as penalidades previstas no Código de Águas Minerais, Decreto-Lei 7.841, de 08 de agosto de 1945, no Código de Mineração, Decreto-Lei nº 227, de 15 março de 1967, e demais legislações pertinentes.

Art.8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

LEI N° 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990

CAPÍTULO III

Dos Direitos Básicos do Consumidor

Art. 6° São direitos básicos do consumidor:

I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

SEÇÃO I
Da Proteção à Saúde e Segurança

Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

SEÇÃO III
Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

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Guarde suas notas fiscais das compras de água mineral. Se possível, verifique  a validade do garrafão no ato da entrega do produto; Mas NUNCA aceite o prejuizo dos que querem repassar botijas vencidas paras os consumidores.

Lembre-se: A LEI está do seu lado!

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17 comentários em “Garrafões de Água Mineral: Faça valer seus direitos!

  1. Eu sempre trocava meu galao em um posto de gasolina, mas hj fui trocar eles não aceitaram meu galão, pois eles trocaram o fornecedor da água e meu galão era do fornecedor antigo….Isto pode?

  2. Muito blá blá.Existe fiscalização sim e muio rigorosa e não há ganância conforme sua colocação. Os custos e despesas são elevados, sem falar no investimento.Os refrigerantes têm conservantes, CO2, estabilizador…muita coisa boa prá sua saúde…Quanto aos sucos, veja o exemplo recente de uma empresa conceituada.
    NÃO QUER BEBER ÁGUA MINERAL?
    O AZAR É SEU,
    BEBA O QUE QUISER, INCLUSIVE O QUE FAZ MAL,,,
    BEBA ÁGUA “TORNEIRAL”, A PIOR, SEMPRE FAZ MAL!

    • Minha “torneiral” é de um poço artesiano. Lógico que prefiro comprar os galões de 20 litros de água “mineral”…O porquê das aspas?

      Explico:

      Todo mundo é santo até ser pego em pecado. Os exemplos voce mesmo(a) deu. Empresas conceituadas, produtos ruins…
      O que dizer de pequenas empresas engarrafadoras?

      Aliás, o mote do post era a pilantragem com que OS DISTRIBUIDORES tratam seus clientes.

    • Minha “torneiral” é de um poço artesiano. Lógico que prefiro comprar os galões de 20 litros de água “mineral”…O porquê das aspas?

      Explico:

      Todo mundo é santo até ser pego em pecado. Os exemplos voce mesmo(a) deu. Empresas conceituadas, produtos ruins…
      O que dizer de pequenas empresas engarrafadoras?

      Aliás, o mote do post era a pilantragem com que OS DISTRIBUIDORES tratam seus clientes.

      • ASPAS SÃO ASPAS…NADA MAIS…NÃO DÊ IMPORTÂNCIA! NÃO É NADA DE RUIM.

        HOJE É O DIA MUNDIAL DA ÁGUA E ELA,, MINERAL OU TORNEIRAL, É O LÍQUIDO QUE NOS PERMITE VIVER!.ENTÃO, VAMOS AJUDAR A PROTEGÊ-LA. JÁ DISSERAM, E DE FATO É ISSO MESMO,, A ÁGUA É A FONTE DA VIDA. É O SANGUE DA TERRA QUE CORRE EM NOSSAS VEIAS (LEMBRAM DO CACIQUEO NORTE-AMERICANO? (,A EXPRESSÃO É DELE).
        É PRECISO QUE AS FONTES E RIOS SEJAM PROTEGIDOS, ATRAVÉS DE REFLORESTAMENTO E AÇÕES DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE.OS GARRAFÕES TÊM PRAZO DE VALIDADE, TÊM QUE SER BEM LIMPOS E HIGIENIZADOS, O CONSUMIDOR TÊM QUE TER SEUS DIREITOS PROTEGIDOS. ETC.- QUASE TUDO ESTÁ CERTO, MAS NÃO FALEM MAL DA ÁGUA MINERAL!
        AFINAL, ELA É A MELHOR E É A ÁGUA DE EXCELÊNCIA DO FUTURO.

  3. NÃO COMPREENDI NADA DA SUA ANALISE!
    QUEM GANHA O MAIOR LUCRO NOS GARRAFÕES SÃO SEUS FABRICANTES E NÃO OS DISTRIBUIDORES, ESTES LUCRAM COM A ÁGUA!
    E COM RELAÇÃO A DATA DE VALIDADE DOS GARRAFÕES NÃO E COMPLICADO OLHAR.. ESSA DIFICULDADE É PARA OS FRACOS!
    DEPOIS DIZEM QUE AS MULHERES SÃO DO SEXO FRÁGIL!

  4. Eudyr
    NÃO COMPREENDI NADA DA SUA ANALISE!!!
    SÓ ESCLARECENDO, O MAIOR LUCRO PELOS GARRAFÕES FICA PARA A EMPRESA QUE O FABRICOU! E ESSE NEGOCIO DE SER COMPLICADO OLHAR A DATA DOS GARRAFÕES É PARA OS FRACOS!
    NÃO TENHO NENHUM PROBLEMA EM VERIFICAR AS DATAS, POIS GERALMENTE TODOS OS AMBIENTES SÃO ILUMINADOS!
    E AINDA DIZEM QUE MULHER É O SEXO FRÁGIL!

  5. A partir do momento que a indústria de plástico ou fornecedor de galões não me cobrarem o preço de um novo, então não preciso cobrar do meu cliente esse preço do galão. Mas eles cobram, e bem caro! Portanto, apenas repassamos o valor com margem de lucro mínima, comparado ao que lucramos com a água.

    A empresa não pode arcar com o prejuízo dos galões vencidos do cliente, quando eles mesmo não se preocupam em verificar a validade e aceitam que outras lojas forneçam galões com ano inferior ao seu.

    Temos que lutar pelos direitos, sim, mas antes também precisamos de clientes mais esclarecidos e distribuidoras que não troquem de má fé um galão de seu cliente. Se todos agissem corretamente, ciente de seus direitos e deveres, não haveria tantos problemas.

    • Pois é.
      O argumento parece bom, se considerarmos apenas os que tem força para virar um garrafão cheio, e os que tem boa visão para identificar uma possível fraude.

      Os primeiros a tomarem cuidado com a QUALIDADE do produto que vendem deveriam ser os comerciantes, já que a satisfação da freguesia é seu ganha-pão. Infelizmente isso não acontece, e vemos com muita frequencia os mesmos comerciantes vendendo vasilhames vencidos e recusando-se a recebe-los de volta, mesmo com intervalo de 1 semana entre as duas compras.

      Se isso não é ilegal, não sei o nome a dar.

      Abraço.

  6. EUDYR, O CLIENTE TEM POR OBRIGAÇÃO SABER A DATA DE VENCIMENTO DO SEU GARRAFÃO E EXIGIR A TROCA POR UM DA MESMA DATA, POIS ENQUANTO O CONSUMIDOR TOMA PREJUÍZO DE UM GARRAFÃO A CADA 3 ANOS, UMA EMPRESA PODE TOMAR PREJUÍZO DE 3 MIL GARRAFÕES POR MÊS. COMPREENDEU O SENTIDO DA ANALISE….

    • Verdade, ANA;

      Creio que o comerciante TAMBÉM, e, convenhamos, fica dificultoso virar um garrafão de 20 kg (litros) para verificar a validade, já que muitos fornecedores ainda não imprimem as datas na parte superior do garrafão, como exigido em lei.

      Ainda mais quando a entrega é feita à noite, como na maioria dos casos (que eu conheço) de burla.

      Acontece que o lucro de CADA UM desses “3 MIL GARRAFÕES” – VENCIDOS – vai para as empresas que LESARAM os consumidores…! um de cada vez…Compreendeu o sentido da análise??

      Abraço.

  7. Caro amigo, este entendimento de que as empresas são responsáveis pela troca dos vazilhames não procede, iclusive na visão dos Procons, pelo seguinte: quando vc quer comprar agua mineral 20 litros pela 1ª vez, o que vc faz ? vc vai ao super compra o suporte e a bombona (Garrafão), leva pra sua casa , liga pro distribuidor e pede pra ele repor sua agua. Logo o garrafão é de quem comprou e se vc não usa-lo duarante os tres anos ele estará vencido. e vc terá de comprar outro porque nenhum distribuidor vai te dar um garrafão. se o garrafão é do distribuidor ele não deveria estar na sua casa. Esse é o entendimento do procom.

    • Entendo seu raciocínio, prezado Adam, o caso é que os vasilhames adquiridos pelo consumidor são, por definição, retornáveis. O engodo dos distribuidores consiste em tracar um vasilhame vencido pelo seu, novinho em folha, e no ato de reabastecer, alegar que o mesmo está vencido…percebeu? O que resta ao consumidor senão lutar pelos seus direitos?

      Abraço.

  8. Não é á toa que, em certos lugares o refrigerante é bem mais seguro que essas águas minerais!
    Pura falta de fiscalização de um governo que, se preocupa sempre em arrecadar impostos do que fazer valer nossos direitos de cidadãos contribuintes.
    Culpa desses empresários gananciosos que, coloca o dinheiro ganho, acima da saúde dos seus consumidores!
    Revoltante!
    Todo cuidado é pouco, na hora de se comprar água mineral!
    Muito bom seu texto Eudyr!
    Parabéns!
    Abraços!

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